Exclusivo: entenda como Nuzman driblou a Lei de Improbidade Administrativa

6 Resultados

  1. Gregório Unbehaun Leal da Silva. disse:

    Caro LúcioLúcio, minha dúvida é a de se por não ter assinado, ele se escapa…. seria triste e lamenlamentável essa manobra jurídica. Desculpe os erros meu celular Est á com o teclado maluco

  2. Vinicius disse:

    Pegou no pulo

  3. Maria Lucia Rangel disse:

    A minha dúvida é a mesma do Gregório. Sabemos que Nuzman roubou e fica por isso mesmo? Ele burlou a lei e ganha impunidade?

  4. Luiz Antonio Forti Junior disse:

    Excelente trabalho, Lúcio. Silêncio ensurdecedor da imprensa sobre o caso Nuzman. Só por aqui mesmo. A falta de interesse dos meios de comunicação e dos meios de investigações na CBF/Cob/federações é nojenta.

  5. Eduardo Rezende disse:

    Caro Lúcio, parabéns pela reportagem! Peço-lhe licença apenas para esclarecer que o fato de dirigente não ter assinado os convênios não o exime de responsabilidade. Se ele praticava os demais atos de gestão da entidade, por consequência geriu a verba pública repassada e pode ser punido se verificada alguma irregularidade na aplicação. Por exemplo, se ele assinou despesas do COB custeadas com os recursos do convênio, é alcançado em sede de responsabilização e deve prestar contas aos órgãos de controle.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Moderação de comentário está ativada. Seu comentário pode demorar algum tempo para aparecer.