Denúncia do MPF contra Nuzman dificulta eventual estratégia de defesa baseada em “corrupção privada”
Seria cômico não fosse trágico e retrato cruel de impunidade no andar de cima. Até aqui, todos os passos dos advogados de Carlos Arthur Nuzman anunciavam como linha de defesa a inimputabilidade dos fatos que pesam contra o cliente por caracterizarem “corrupção privada” e portanto não serem crime previsto na legislação brasileira. No entanto, a denúncia da Força Tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal-RJ (MPF-RJ) apresentada hoje, caso venha a prosperar e depois julgada procedente, tem dois pontos demolidores contra tal estratégia: o enquadramento do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Rio-2016 (assim como Leonardo Gryner) na “condição de servidor público por equiparação” e ainda um outro aspecto salientado na peça de acusação: “a conduta de solicitar, aceitar promessa e receber vantagem indevida para outrem”.
No caso, Papa Diack e Lamine Diack. Conduta que, de acordo com o descrito, perdurou até pelo menos janeiro de 2010. O segundo item, da “vantagem indevida para outrem”, em juízo favorável, se enquadra no artigo 317: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Vantagens indevidas confirmadas nos depósitos de US$ 50 mil e US$ 60 mil, atestados nos e-mails trocados entre Papa Diack e Maria Celeste Pedroso, secretária de Nuzman. O total aguardado por Papa Diack era de US$ 340 mil.
A acusação afirma ainda que Nuzman e Leonardo Gryner, “de modo consciente e voluntário, em unidade de desígnios, aderiram a conduta corrupta de Sérgio Cabral ao solicitarem a Arthur Soares o pagamento de vantagem indevida a outrem (Papa e Lamine Diack).
Nuzman e Gryner agiram na “condição de servidores públicos por equiparação”A possibilidade de jogar eventuais crimes no colo de “corrupção privada” tomou outro duro golpe na peça de acusação por Carlos Arthur Nuzman e Leonardo Gryner terem “agido na condição de servidores públicos por equiparação”.
A farta distribuição de verba pública ao longo desses anos em que Nuzman está à frente do COB (desde 1995), assim como os vencimentos recebidos por Leonardo Gryner, possibilitaram tal equiparação. Como está na denúncia:
“A perpetuação no poder por mais de 22 anos, por mais antirrepublicana que seja, não autoriza os dirigentes a ignorar o caráter público das verbas repassadas pela União (Ministério dos Esportes) ao COB, e, posteriormente, ao COMITÊ ORGANIZADOR. Tampouco isenta seus dirigentes de atuarem de acordo com os elevados princípios administrativos estampados na Constituição da República”.
E segue: “A despeito de tratar-se de uma “pessoa jurídica de direito privado”, o COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil…E, onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei. O recebimento do passaporte diplomático por Carlos Arthur Nuzman é outra evidencia do caráter do cargo exercido.
Reportagem publicada na Agência Sportlight de Jornalismo Investigativo em 15 de setembro, mostrou que a maior parte da verba que bancou a candidatura veio de entidades públicas como o Ministério do Esporte através de convênios, obtidos por Lei de Acesso à Informação pela reportagem. O volume de convênios aumentou substancialmente a partir de 2007, após os Jogos Pan-Americanos e com a oficialização da candidatura olímpica.
Pegaram a ponta do novelo…imaginem se puxarem até os tempos em que esse senhor “comandava” o vôlei no Brasil…
Não pare por aí força parabéns