Uso de verba pública equipara Nuzman a servidor e afasta caráter de “corrupção privada”. Jurisprudência muda esporte do país
Uma revolução nos mecanismos de controle e punição de malfeitos das entidades esportivas pode estar nascendo na nova denúncia, publicada na manhã de hoje pelo Ministério Público Federal-RJ contra Carlos Arthur Nuzman e Leonardo Gryner, dirigentes do Comitê Olímpico Brasileiro (COB e Comitê Rio-2016. Amparada na ampla demonstração de uso de recursos públicos, a peça afirma que o caso não pode ser enquadrado como “corrupção privada”. Uma jurisprudência que pode mudar o esporte brasileiro.
Amparada e embasada na folha de serviços de Nuzman e Gryner ao COB durante duas décadas, e sendo este beneficiário de verba pública, o MPF demonstrou que o caso não é de corrupção privada. Na peça, os dois são denunciados na “condição de servidores públicos por equiparação”, além da “adesão à conduta criminosa do então Governador de Estado”.
A farta distribuição de verba pública ao longo desses anos possibilitou tal equiparação, anulando uma das estratégias da defesa, de “corrupção privada”. Segue a denúncia:
“A perpetuação no poder por mais de 22 anos, por mais antirrepublicana que seja, não autoriza os dirigentes a ignorar o caráter público das verbas repassadas pela União (Ministério dos Esportes) ao COB, e, posteriormente, ao COMITÊ ORGANIZADOR. Tampouco isenta seus dirigentes de atuarem de acordo com os elevados princípios administrativos estampados na Constituição da República”.
E segue: “A despeito de tratar-se de uma “pessoa jurídica de direito privado”, o COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil. ..E, onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei.
O recebimento do passaporte diplomático por Carlos Arthur Nuzman é outra evidencia do caráter do cargo exercido.
Reportagem publicada na Agência Sportlight de Jornalismo Investigativo em 15 de setembro, mostrou que a maior parte da verba que bancou a candidatura veio de entidades públicas como o Ministério do Esporte através de convênios, obtidos por Lei de Acesso à Informação pela reportagem.
A batata dos cartolas parece que finalmente vai assar mesmo tomara, lixos
E as Confederações??? São consideradas co-autoras?
Não criará jurisprudência, mas precedentes. Jurisprudência é muito mais.